Seguro de Acidentes Pessoais

Seguro de Acidentes Pessoais

Seguro de Acidentes Pessoais

Seguro de acidentes pessoais: No caso de morte acidental, será paga uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao beneficiário indicado, de acordo com o plano contratado pelo ASSOCIADO Titular, extensível aos seus Dependentes, desde que cumprida a carência de 60 (sessenta) dias e estiver adimplente com suas contribuições sucessivas e ininterruptas.

Para possuir direito, os BENEFICIÁRIOS deverão estar cadastrados pelo ASSOCIADO Titular ou Dependentes, com a indicação de nome completo e CPF, caso não seja informado o BENEFICIÁRIO de cada segurado, terão direito os beneficiários legais. O ASSOCIADO Titular e seus Dependentes com idade inferior a 14 anos, 11 meses e 29 dias e acima de 74 anos, 11 meses e 29 dias, no momento da adesão, não terão direito a este benefício.

Como utilizar:

Para encaminhamento da solicitação, o responsável deverá entrar em contato através de ligação para a Central de Atendimento 24h, no número de discagem direta gratuita (DDG) 0800.552.4656.